Protocolo: 810110447581 (25/07/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: CUTLITE DO BRASIL ALTA TECNOLOGIA A LASER LTDA.
Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos (e respectivas traduções, no que couber) nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.