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Radar do INPI

Marca · processo 830070257

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2008
Concessão
31/07/2018
Vigência
31/07/2028

Titular

SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA
61.077.830/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    UTENSÍLIOS PARA CASA, TAIS COMO PANELAS DE TODO TIPO, FRIGIDEIRAS, PANELAS DE PRESSÃO E DE ASSAR.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180104447 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100384815 (27/12/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810100384815 (27/12/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade

  5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  6. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818207981

  9. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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