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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830054774

JANDU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2009
Concessão
23/08/2011
Vigência
23/08/2031

Titular

ALISPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
96.468.079/0001-59 · Cerqueira César/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES CREMES ESPALMÁVEIS; CREME A BASE DE CHOCOLATE E AVELÃS, CHOCOLATE DOCES, CONFEITOS, BEBIDAS ÁBASE DE CHOCOLATE/CACAU, CREMES DE CHOCOLATE, CREMES DE CHOCOLATE COM FLOCOS DE AMÊNDOAS; PASTAS DEAMÊNDOAS, DE AVELÃS E DE AMENDOIM MISTURADOS OU NÃO AO CREME DE CHOCOLATE; COBERTURA DE CHOCOLATE,CALDA DE CHOCOLATE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210286183 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALISPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210358951 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALISPEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120035746 (16/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALISPEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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