Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830054170

SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2009
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
01.345.179/0001-81 · Pedreira/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PREPARAÇÕES PARA SOPAS, GELATINAS, BEBIDAS LÁCTEAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850130197052 (11/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850130197052 (11/10/2013)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821896580 (SUSTENT), Processo 821896598 (SUSTENT) e Processo 821896601 (SUSTENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    CAD. 820088536

  6. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…