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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830049452

Q-MED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2009
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

Q-MED PRODUTOS CIENTIFICOS LTDA
00.482.711/0001-40 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PESQUISA CIENTIFICA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BALANÇAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ACESSÓRIOS PARA AR CONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO, PURIFICADORES DE AR E DE ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS HOSPITALARES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220502513 (09/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Q-MED PRODUTOS CIENTIFICOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200329173 (01/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Q-MED PRODUTOS CIENTIFICOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200321726 (01/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): Q-MED PRODUTOS CIENTIFICOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000478 (18/07/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, MANTENDO A VIGÊNCIA DO REGISTRO COM DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MED", CONFORME SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 31ª VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0808370-77.2011.4.02.5101 (2011.51.01808370-1) - INPI-52400.010413/2011.

  5. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 0808370-77.2011.4.02.5101 (2011.51.01.808370-1), INPI-52400.010413/2011.

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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