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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830042717

LANCHES MANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP
43.554.719/0001-87 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    LANCHONETES CHOPERIA PASTELARIA BAR (SERVIÇOS DE -) RESTAURANTES;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230296606 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230146845 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI [BR]

    Cessionário: PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA EPP

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200335884 (15/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200066125 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190402952 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento da exigência.

  6. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190402952 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LANCHONETE MANIA DA TAQUARA EIRELI

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Reapresente em separado petição de transferência, tendo em vista que se trata de cedentes diferentes do outro processo nº 821879227, relacionado na petição e conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.

  7. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130216192 (06/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: BATE PAPO LANCHES LTDA - ME

  8. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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