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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830040234

VR BENEFÍCIOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
02.535.864/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    serviços de disseminação de informações financeiras através de uma redeglobal de computadores; prestação de serviço de informação financeiraatravés da Internet e outros sistemas de comunicação de rede eletrônica ouqualquer forma on-line a fim de se efetivar e operacionalizar os serviços depagamento eletrônicos, serviços de cartões de crédito, serviços de cartõesde débito, serviço de cartões recarregáveis, serviços de cartão deprivilégios, serviços de cartões pré-pagos, cartões de fidelidade e serviçosde dinheiro eletrônico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210286089 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200225017 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200122241 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA

  4. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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