Protocolo: 301250001368 (08/04/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publica-se a anotação de Sentença referente ao Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96 :: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que determinou o cancelamento de ofício dos registros nº 820.613.231, nº 827.859.031, nº 828.981.205, nº 828.981.191, nº 830.040.099 e nº 830.040.102, referentes à marca MARIA VALENTINA. Processo INPI SEI nº 52402.003435/2025-43.