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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830030018

APETRECHO ELEGANCE FOR GIRLS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2008
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
13.046.452/0001-56 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO *.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210164661 (18/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200417035 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA [BR]

    Cessionário: APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2087, DE 04/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INCLUSÃO DE APOSTILA.

  5. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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