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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830029729

BENELÍNEA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ALIMENTOS DIETÉTICOS, CHÁS MEDICINAIS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL E SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260006377 (08/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230377878 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200194353 (05/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200140807 (04/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190396595 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130176406 (11/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados

  7. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100320944 (12/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  8. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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