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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830029125

D-GLIDE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

RK COMPONENTES INDUSTRIAS LTDA EPP
01.342.006/0001-00 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE), COMÉRCIO DE MATERIAS PARA CALEFETAR, VEDAR E ISOLAR, COMÉRCIO DE MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE METAL COMUM, COMÉRCIO DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS ADESIVAS DESTINADAS À INDÚSTRIA.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210089927 (18/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RK COMPONENTES INDÚSTRIAIS EIRELI - EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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