Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830026525

MAGSTRESS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular, medicamentos que atuamsobre o sangue e órgãos hematopoléticos, medicamentos que atuam sobre asfunções endócrinas e sobre o metabolismo, substratos metabólicos, vitaminas,sais minerais, suplementos nutricionais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200093001 (18/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180189453 (03/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…