Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829033920, 829834109. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828197903 (MÁXIMA TRADE), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 828771065 (MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER), Processo 820461733 (MASSIMA SEGUROS), Processo 823389650 (MÁXIMA) e Processo 828771049 (MÁXIMA PRIVATE BROKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;