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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830025170

CIA DE MODA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

PASSY MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
61.543.716/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMO: CALÇAS, SAIAS, CONJUNTOS, TRICÔS, BERMUDAS, BLUSAS, VESTIDOS, BLAZERS, MACAQUINHOS, MAIÔS, MEIAS. COMERCIO DE PERFUMES E BOLSAS, COSMÉTICOS, BIJUTERIAS, COMÉRCIO DE DISCOS E FITAS, APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS, FOTOGRÁFICOS E ÓTICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210011077 (13/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PASSY MANUFATURA DE ROUPAS EIRELI

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170301447 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PASSY MANUFATURA DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Marco A. Rocha Machado

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LIGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante Marco A. Rocha Machado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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