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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830023526

CETECON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2008
Concessão
22/03/2011
Vigência
22/03/2031

Titular

CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDA
07.978.957/0004-07 · Itaguaí/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE); ENSINO (SERVIÇOS DE -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210113959 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210094224 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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