Protocolo: 301210007477 (16/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5068917-79.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas BSB PARTICIPAÇÕES S.A. e BS&B SAFETY SYSTEMS LTDA., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular os atos da autarquia que indeferiram os pedidos de registro n.ºs 830.021.051 e 901.356.433, ambos para a marca BSB BRAZIL SAFETY BRANDS, devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.007192/2021-99.