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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830008284

DUGRÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

DUGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇAO LTDA-ME
10.247.649/0001-65 · Iapu/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS.. CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS.. GRÃOS [CEREAIS].. SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200250320 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇAO LTDA-ME

    Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190360781 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DUGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇAO LTDA-ME

    Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante L7 MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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