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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830007440

BRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2008
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ACARICIDAS, ALGICIDAS, ANIMAIS NOCIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR - ); AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -), AR (PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O -), BIOCIDAS, DESINFETANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, ERVAS DANINHAS(PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -), ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -), FUNGICIDAS, GERMICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, INSETOS (REPELENTES CONTRA -), MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR), PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, REPELENTE DE INSETOS (INCENSO), REPELENTES CONTRA INSETOS, BACTERICIDA, BARATICIDA, CARRAPATICIDA, DESINFETANTE COMUMOU PARA USO HOSPITALAR, PRODUTO QUÍMICO PARA FUMIGAR [DESINFETANTE], RATICIDA, REPELENTE DE PESTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210287296 (23/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110028660 (21/11/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110028660 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011

  6. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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