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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830003363

TIO PACO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

SANDELEH ALIMENTOS LTDA
04.578.595/0001-18 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS EM CONSERVA FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA COGUMELOS EM CONSERVA VEGETAIS PARA COZINHA (CALDO DE -) CONSERVA DE PALMITO;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180107946 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta: Notas fiscais e capturas de tela indicando a comercialização de grandes quantidades de cogumelos em conserva e azeitonas em conserva.Os documentos identificam claramente a marca concedida no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 14110002405 (04/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200061166 (19/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190253660 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180107946 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  6. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 14110002405 (04/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

  7. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 14110002405 (04/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

  8. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - N.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.003391/2012-57.

  9. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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