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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830000968

CONDOMANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2008
Concessão
08/01/2019
Vigência
08/01/2029

Titular

M.M. KATO - ECOMMERCE - ME
10.396.270/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, LIVROS, JORMAIS, REVISTAS, E PAPELARIA, MASSAGEADORES E ARTIGOS ERÓTICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170294458 (17/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): M.M. KATO - ECOMMERCE - ME

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810110396741 (12/02/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: MKT COMÉRCIO DE ARTIGOS PESSOAIS LTDA - ME

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110396741 (12/02/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: MKT COMÉRCIO DE ARTIGOS PESSOAIS LTDA - ME

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BE SAFE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  7. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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