Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821549030, 823373312, 823373320, 827978600, 900633980 e 900925418. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819641294 (E MASTER PARK), Processo 826430473 (MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA), Processo 829935568 (MASTER EXECUTIVA EXPRESS), Processo 815359349 (MASTER FREIGHT) e Processo 823985229 (MASTER TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;