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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829996958

DERMACICAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

GERMED FARMACEUTICA LTDA
45.992.062/0001-65 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    CREME DERMATOLÓGICO, CICATRIZANTE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250001014 (27/02/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.

  2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200059549 (26/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2568 NO PROCESSO 829996958 - Tendo em vista que não foi reapresentado um novo documento de cessão com a correta identificação e cargo dos signatários pela cedente e cessionária; tendo em vista que aos signatários identificados pela assinatura como pela cedente, Sr. Maury Eduardo de Carvalho Bastos e Sra. Renata Manzatto Baldin Pinheiro Alves foram outorgados poderes de representação, sem poderes expressos para alienar bens; e ainda tendo em vista que esses junto com o Sr. Éber Ferreira, signatário identificado pela assinatura como pela cessionária, constam como pertencentes à sociedade EMS S/A, que não faz parte das relações processuais desta presente transferência.

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200056456 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  4. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200059549 (26/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão com a correta identificação de nome e cargo dos signatários pelas sociedades cedente (GERMED FARMACÊUTICA LTDA) e cessionária., tendo em vista divergência com a página de identificação das assinaturas digitais.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110397488 (16/02/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110397488 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2011

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  10. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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