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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829990747

GRABER SERVIÇOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
87.169.900/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Detetives (agências de-); Guarda-costas [segurança; Guarda [vigilância, segurança]; Investigações de pessoas desaparecidas; Pessoas de5aparecidas (investigações de-); Plano de segurança pessoal aos associados (pessoas); Segurança pessoal; Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados); Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Serviços de investigação e vigilância relacionados a segurança pessoal; vigilância noturna.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049487 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200043784 (11/02/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Monitoraçâo de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança(consultoria em-). Adicionada restrição de ?Consultoria em segurança;? para ?Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados;?. Adicionada restrição de ?Segurança 24 horas;? para ?Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados);?. Adicionada restrição de ?Serviços de segurança;? para ?Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados;?. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Detetives (agências de-); Guarda-costas [segurança; Guarda [vigilância, segurança]; Investigações de pessoas desaparecidas; Pessoas de5aparecidas (investigações de-); Plano de segurança pessoal aos associados (pessoas); Segurança pessoal; Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados); Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Serviços de investigação e vigilância relacionados a segurança pessoal; vigilância noturna.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2470 DE 08/05/2018, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18170001325 (02/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Cessionário: GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325.

  6. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18150000934 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Cessionário: VENTURA INVESTIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 018170002099.

  7. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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