Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828181675 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 817990461 (DOCE MANIA) e Processo 817982418 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;