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Radar do INPI

Marca · processo 829986308

AUTO SHOW

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2008
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

MATEL PRODUÇÕES LTDA
44.109.742/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190429986 (26/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MATEL PRODUÇÕES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810110394377 (04/02/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170218734 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cessionário: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810110394377 (04/02/2011)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: MMDC COMUNICAÇÕES LTDA.

    Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819084662 E 824489560.

  8. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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