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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829980350

LÍDER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2008
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
01.615.785/0001-70 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água gasosa (produtos para fabricar), Águalitinada, Água mineral (produtos para fabricar), Água mineral {bebidas}, Águas mineraisengarrafadas, Águas {bebidas}, Amêndoas (leite de-) {bebida}, Amendoim (leite de-){bebida não-alcoólica}, Aperitivos não alcoólicos, Bebidas (preparações para fabricar-),Bebidas à base de soro de leite, Bebidas à base de soro de leite prontas para beber, Bebidaslácteas {onde o leite predomina}, Bebidas lácteas {onde o leite predomina} prontas parabeber, Kefir {bebida láctea}, Koumys {bebida láctea}, Bebidas efervescentes (pastilhaspara-), Bebidas efervescentes (pós para-), Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja degengibre, Cerveja não fermentada {mosto de cerveja}, Coquetéis não-alcoólicos, Essênciaspara fabricar bebidas, Extrato de frutas não-alcoólicos, Fruta (bebidas não-alcoólicas à basede suco de-), Fruta (extratos de-) não-alcoólicos, Fruta(néctares de-) {não-alcoólicos),Frutas, verduras e legumes (sucos de-) {bebidas}, Frutas (sucos de-), Isotônicos (bebidas -),Leite de amêndoas {bebidas}, Licores (produtos para fabricar -), Limonadas, Lúpulo(Extratos de-) para fabricar cerveja, Malte {cerveja}, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva{não-fermentado}, Néctares de fruta {não-alcoólicos}, Orchata, Salsaparrilha {bebida não-alcoólica}, Sidra {náo-alcoólica}, Sorvetes {bebidas à base de-), Sucos de frutas (bebidasnão-alcoólicas à base de-), Suco de tomate {bebida}, Xaropes para bebidas, Xaropes paralimonada, Milk Shake, Achocolatados em pó para bebidas, Bebidas não-alcoólicas (todasincluidas nesta classe).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089837 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120133974 (14/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/A

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120073542 (18/05/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  4. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120073542 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120133974 (visualizar no Portal INPI), de 14/08/2012

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090180315 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009

  8. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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