Protocolo: 810100384642 (27/12/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)
Requerente: CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.