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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829977309

RIO NA GRAÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C.
05.354.891/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA TELEVISÃO E RÁDIO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO; VÍDEOS E IMAGENS DOS PROGRAMAS VIA INTERNET.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200094427 (31/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C.

    Procurador: Maurício de Moraes Feitosa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RODRIGO DONATO FONSECA e nomeado novo representante Maurício de Moraes Feitosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200056486 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C.

    Procurador: Maurício de Moraes Feitosa

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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