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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829971882

ROTA IMPERIAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

INSTITUTO TERRITÓRIO BRASIL DE GASTRONOMIA, HOSPITALIDADE E PRODUTOS DE ORIGEM
59.224.134/0001-39 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PESQUISAS E PROJETOS TÉCNICOS A FIM DE APOIAR E ORIENTAR ÓRGÃOS, ENTIDADES, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS, DEDICADAS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL; ARTÍSTICO E DO MEIO-AMBIENTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260185929 (04/08/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: INSTITUTO TERRITÓRIO BRASIL DE GASTRONOMIA, HOSPITALIDADE E PRODUTOS DE ORIGEM

    Procurador: Carlos Augusto Motta Murrer

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260017015 (14/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INSTITUTO TERRITÓRIO BRASIL DE GASTRONOMIA, HOSPITALIDADE E PRODUTOS DE ORIGEM

    Procurador: Carlos Augusto Motta Murrer

    Cedente: INSTITUTO ESTRADA REAL - IER [BR]

    Cessionário: INSTITUTO TERRITÓRIO BRASIL DE GASTRONOMIA, HOSPITALIDADE E PRODUTOS DE ORIGEM

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210432883 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO ESTRADA REAL

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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