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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829953078

BIO TERM PRODUTOS TÉRMICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2008
Concessão
28/06/2011
Vigência
28/06/2031

Titular

BIO TERM PRODUTOS TÉRMICOS LTDA
06.933.350/0001-97 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ALMOFADAS ELÉTRICAS DE AQUECIMENTO, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS; AQUECEDORES DE CAMA (LENÇÓIS E MANTAS); COBERTORES, MANTAS E LENÇÓIS ELÉTRICOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MANTAS ELÉTRICAS TÉRMICAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250653917 (13/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO TERM PRODUTOS TÉRMICOS LTDA

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210184205 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIO TERM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210108630 (06/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIO TERM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200347102 (26/10/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: BIO TERM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150198881 (03/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: LIFE TERM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017

  6. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150198881 (03/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: LIFE TERM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Prove que o Sr Rafael Junqueira Kronbauer tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da Cedente, bem como Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo registro da marca.

  7. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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