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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829952632

NERO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
31.939.216/0001-40 · Garibaldi/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHO, ESPUMANTE, SIDRAS, GRAPPA, BRANDY;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210169136 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200280319 (25/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOMNO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110394834 (07/02/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/A

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110394834 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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