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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829946454

FRUTILAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    REFRESCO EM PÓ.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200244790 (23/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

  3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035541 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    Cessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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