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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829941789

DICASA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2008
Concessão
13/03/2012
Vigência
13/03/2032

Titular

INDUSTRIA DE TINTAS IGUAÇU LTDA
28.724.706/0001-15 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTA ACRILICA PVA, TINTA ESMALTE, VERNIZES, TINTA CERÂMICA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220147253 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE TINTAS IGUAÇU LTDA

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800220147253 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: INDUSTRIA DE TINTAS IGUAÇU LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220147253 (GRU nº 29409171949563380).

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190385827 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): WILLIAN JUNIOR GERHARDT - EIRELI ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190385827 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): WILLIAN JUNIOR GERHARDT - EIRELI ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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