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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829940294

M MOZZANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

ALIBRA INGREDIENTES LTDA
03.645.657/0001-02 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    COBERTURA PARA PIZZA TIPO QUEIJO (QUEIJOS MODIFICADOS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200009018 (09/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALIBRA INGREDIENTES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190106449 (10/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ALIBRA INGREDIENTES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150129137 (15/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Alibra Ingredientes Ltda

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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