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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829938486

GOMÍNIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

AHREAS TECNOLOGIA LTDA
53.820.676/0001-98 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA~ DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE;CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITES PARA TERCEIROS; RECUPERAÇÃO DE BANCOS DE DADOS (INFORMATICA);ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO EATUALiZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220242061 (07/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AHREAS TECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia

    Cedente: ATHOS INFORMATICA LTDA [BR]

    Cessionário: AHREAS TECNOLOGIA LTDA

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190487935 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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