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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829938168

NECKERMAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2008
Concessão
07/02/2012
Vigência
07/02/2032

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, GESTÃO DE EMPRESA COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DIETÉTICOS, DE HIGIENE E TOUCADOR, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EM GERAL, ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTES, GERMICIDAS E ANTIBIÓTICOS, SOROS E VACINAS PARA USO HUMANO E/OU ANIMAL.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210388702 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210174660 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: 1FARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA [BR]

    Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

  5. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180346013 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150185586 (19/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ONEFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET WB Nº 810100380106 DE 13/12/2010.

  10. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2080 DE 16/11/2010, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  11. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ERETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  12. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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