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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829930213

SOLUTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

HYDRO EXTRUSION LTDA.
27.331.426/0001-84 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    FACHADAS DE EDIFÍCIOS E RESIDÊNCIAS EM ALUMÍNIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180194958 (09/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]

    Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200052270 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180194958 (09/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170127849 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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