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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829929053

RONCADOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

AGROPECUARIA RONCADOR LTDA.
03.144.060/0001-76 · Querência/MT

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRUTAS, VERDURAS, QUEIJOS, OVOS, LEITE, LACTICINÍOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200347301 (26/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROPECUARIA RONCADOR S/A

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180217481 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: FRUTAS, VERDURAS, QUEIJOS, OVOS, LEITE, LACTICÍNIOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O titular não comprovou o uso da marca para identificar todos os produtos contidos no Certificado de Registro da marca.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180354940 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): AGROPECUARIA RONCADOR S/A

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: As provas trazidas assinalam o comércio de produtos que não estão contidos no escopo de proteção do sinal (milho; soja; bezerra). Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso do sinal para identificar os produtos pertencentes à especificação da marca constante do Certificado de Registro.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180217481 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  5. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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