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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829926755

ISABELI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATÉRIA - PRIMA PARA O RAMO DE CONFECÇÕES DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO BEM COMO DE TECIDOS, JÓIAS, BIJUTERIAS, PERFUMES, COSMÉTICOS E ARMARINHOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210026237 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110406961 (23/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ISA FONTANA COMÉRCIO FOMENTO E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110406961 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2011

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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