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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829925287

TV FATOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
27.907.641/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    TRANSMISSÕES DE EVENTOS, ENTREVISTAS E PALESTRAS [TELECOMUNICAÇÕES], DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDA POR COMPUTADOR E POR CORREIO ELETRÔNICO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200241576 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Carla Castello Brigagão

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PATRICIA LUSOLI e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200244767 (23/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FATOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Carla Castello Brigagão

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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