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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829922725

CORPUS LIGHT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

DANONE LTDA
23.643.315/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    frutas, legumes e verduras secos, em conserva e/ou cozidos; geléias, purêsde frutas, gelatinas, sopas, leite em pó, leite gelificado, leiteflavorizante e batido, produtos lácteos, a saber: sobremesas lácteas,iogurtes, bebidas de iogurte, musses, cremes, sobremesas cremosas, cremefresco, manteiga, pasta de queijo,queijOs, queijos curados, queijos curadoscom bolor, queijos frescos não curados e queijos em salmoura, queijocottage, queijos frescos vendidos em liquido ou em pasta, bebidas de sabornatural ou flavorizantes compostas principalmente de leite ou de produtoslácteos, bebidas lácteas feitas principalmente de leite, bebidas lácteascontendo frutas, produtos lácteos fermentados de sabor natural ouflavorizados, agentes de fermentação Láctea, soro de leite, coalho,laticínios, margarina.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210002211 (26/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210000768 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANONE LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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