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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829915150

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
68.737.857/0001-22 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS COM FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE E PROPAGANDA; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; PROMOÇÃO DE VENDAS; PESQUISAS DE OPINIÃO E PESQUISA DE MARKETING;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200331966 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200317403 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RBS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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