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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829900390

ILOS INSTITUTO DE LOGÍSTICA E SUPPLY CHAIN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

ILOS/LGSC - INSTITUTO DE LOGISTICA E SUPPLY CHAIN LTDA
07.639.095/0001-37 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO, ORGANIZAÇÃO DE CURSOS, EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200105043 (14/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ILOS/LGSC - INSTITUTO DE LOGISTICA E SUPPLY CHAIN LTDA

    Procurador: Joao Pedro Camarão Tavares

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOUBERT GONÇALVES DE CASTRO e nomeado novo representante Joao Pedro Camarão Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200100324 (24/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ILOS/LGSC - INSTITUTO DE LOGISTICA E SUPPLY CHAIN LTDA

    Procurador: Joao Pedro Camarão Tavares

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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