Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816000190 (QUALY), Processo 822191911 (QUALY FIBRA), Processo 822916096 (QUALY), Processo 822195470 (QUALY), Processo 823236153 (QUALI VIDA), Processo 815607563 (QUALY), Processo 822916118 (QUALY FIBRA), Processo 822175584 (QUALY) e Processo 822916126 (QUALY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os termos "em geral" e "tais como" e o serviço de "operações ligadas à atividade agropecuária" devido ao seu caráter genérico para fins de classificação; excluído o serviço de "torrefação e moagem" por não pertencer à NCL(9) 35 reivindicada.