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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829899928

FRIZZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
03.801.629/0001-29 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    - APARELHOS ELETRO TÉRMICOS PARA ONDULAR CABELOS, CHAPA ALISADORA PARA CABELOS, MODELADOR DE CABELOS, LIXAS ELÉTRICAS, DIFUSORES, PARTES E COMPONENTES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230500819 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA [BR]

    Cessionário: ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.

  2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210543619 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI. Tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692.

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210543619 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: O deferimento publicado na RPI 2663, de 18/01/22, tendo em vista o provimento do recurso nº 850220113778, publicado na RPI 2692, de 09/08/2022, contra o deferimento da pet. de transferência em tela.

  4. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210543619 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Cedente: DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA [BR]

    Cessionário: IKS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

  5. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210006701 (08/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200421574 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAIHATSU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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