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Radar do INPI

Marca · processo 829898310

SHOPTIMAO. COM. BR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2008
Concessão
20/09/2016
Vigência
20/09/2026

Titular

NS2.COM INTERNET S.A
09.339.936/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA [VESTUARIO], AUTOMOBILISTAS (VESTUARIO PARA -) BANHO (CALÇÕES DE -), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, CALÇADOS *, CALÇADOS EM GERAL *, CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -), PARA COLETES PARA PESCA, FUTEBOL (SAPATOS DE -), GINÁSTICAS (ROUPAS PARA -) [COLANTE], SUNGAS, VESTUÁRIO*;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18080072959 (26/11/2008)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: NS2. COM INTERNET LTDA

    Procurador: ADRIANA GARCIA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100360229 (21/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NS2. COM INTERNET LTDA

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. (209)

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, PET.(WB) Nº810100278793, DE 15/01/2010. INT.: CELSO DE CARVALHO MELLO.

  6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PETIÇÃO 018080072959 (SP), DE 26/11/2008

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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