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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829889485

ALVO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    COMBUSTÍVEIS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210516165 (25/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200320188 (30/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150166866 (01/07/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

  4. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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