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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829878467

FLORA SANTA CLARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2006
Concessão
02/02/2010
Vigência
02/02/2030

Titular

FLORA SANTA CLARA LTDA
33.501.719/0001-65 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FLORES, PLANTAS E PRESENTES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200304258 (15/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FLORA SANTA CLARA LTDA

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200304258 (15/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FLORA SANTA CLARA LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Considerando que a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201924327220 foi recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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