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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829876057

SADIG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CST COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁRTICA LTDA
91.028.530/0001-01 · Montenegro/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    VENDA OU LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS LIGADOS A PROCESSAMENTO DE DADOS, COMERCIALIZAÇÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200289668 (01/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CST COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA SA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850120127568 (03/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CST COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 810090206795 DE 27/05/2009, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 819115509, DO MEMO TITULAR.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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