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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829868054

RANCHO DA EMPADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2008
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

CASA RANCHO ALIMENTOS LTDA.
31.589.423/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETES, RESTAURANTES;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250060006 (06/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CASA RANCHO ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cedente: RODRIGO REED ROCHA [BR]

    Cessionário: CASA RANCHO ALIMENTOS LTDA.

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230440105 (13/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RODRIGO REED ROCHA

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Cedente: RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: RODRIGO REED ROCHA

  3. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210409243 (23/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  4. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210473818 (29/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. (PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO 810100311357).

  8. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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